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Doutor é quem fez Doutorado

Doutor é quem fez Doutorado

Por Marco Antônio Ribeiro Tura*

No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo “docentes” e “profissionais” venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.

Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.

Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia “baixado um alvará” pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma “lógica” das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: “o senhor é Advogado; pra quê fazer Doutorado de novo, professor?”).

1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!

2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.

3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!

4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há “alvará” como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.

Agora o ato é um “decreto”. E o “culpado” é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes”.

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.

A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.

Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.

Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.

____________________________

Marco Antônio Ribeiro Tura, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.

Postado por

Data: 17 de junho de 2011

Categoria: guia.

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Comentários

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  • Jefferson

    Sinceramente, pra mim tanto faz. Se o profissional se sente feliz por ser chamada do Dr. sem ter um Doutorado ótimo para ele. Não vai ser isso que vai ferir meu título que consegui depois de 6 anos (2 de mestrado e 4 de Dr.). Eu acho que você não devia se incomodar tanto com essa questão. Abraços.

    • Andriolli

      Não é simples questão de “incômodo” Jefferson. Um argumento como o deste texto, lógico e contextualizado, é a defesa perfeita para atitudes ridículas de subordinação aos quais o povo é submetido rotineiramente por muitos profissionais do direito cuja soberba não encontra limites.

      Só para citar um exemplo, um caso que ganhou repercussão é o do juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, que entrou com uma ação na justiça para obrigar todos de seu prédio a se referirem a ele como “Doutor”. A ação foi motivada pelo fato de que o porteiro se dirigia a ele com “intimidade”, chamando-o de “você” e “cara”, enquanto chamava a síndica de “dona” Jeanette. Soberba, pura e simples. 

      São pessoas como Marreiros que não deveriam se incomodar tanto com a questão.

      Mais sobre o caso: 
      http://www.conjur.com.br/2005-set-14/leia_apelacao_juiz_tratado_doutor 

  • http://vitorpamplona.com Vitor Pamplona

    Nah… muitos doutores não merecem o título. Se alguém lhe chama de doutor é porque tem profundo respeito por você e isso é o que importa. Eu chamo por doutor vários colegas que admiro em meu meio, eles tendo o mencionado título ou não.

    Claro que isso no Brasil. Fora do país a coisa muda de figura.

    []s

    • Rafael

      Nao é questao de você chamar ou querer chamar alguem de doutor. Pode se referir a qualquer pessoa da maneira que quiser, o que conta e o que vale no artigo é o certo.

      Apenas é e deve ser chamado de doutor aquele que fez doutorado. Quem nao o é não pode nem deve requerir que os outros se refiram à esta pessoa como doutor.

  • Rafael

    Ótimo artigo, muito bom. Parabéns !

    Res. edito bastante quem é doutor por direito e nao doutor pq acha que deve ser chamado assim para se sentir superior aos outros.

    • Guilherme

      Como advogado, não faço questão alguma de ser chamado de Doutor, até mesmo porque não possuo Doutorado.
      Ademais, na convivencia com os demais advogados, percebi que o tratamento de Doutor, primeiramente, é utilizado em consideração e respeito ao colega de trabalho e, em verdade, acredito que seja utilizado “doutor” para com os demais advogados, porque ninguém sabe o nome de niguém, e chamar de Doutor torna-se educado e mais facil, até mesmo porque não precisa ficar perguntando o nome da galera.

      Para não passar em branco, o Autor do “texto” acima aparenta ser bem “humilde” não é?

      Um professor meu de pós-graduação, que inclusive é Magistrado aqui na minha cidade, apilidou os Promotores públicos de “palpiteiros da comarca”, achei maior engraçado e realista, até mesmo porque Promotor público NÃO MANDA e NÃO DECIDE,´só palpita hehe.

      Abraços.

      • @danieltex

        De agora em diante só vou chamar os estagiários de doutor.

      • Somentejane

        Rafael: apilidou? Desse  jeito vc nunca vai ser doutor!

      • Ana Beatriz

         ”… acredito que seja utilizado ‘doutor’ para com os demais advogados porque ninguém sabe o nome de ninguém, e chamar de Doutor torna-se educado e mais fácil, até mesmo porque não precisa ficar perguntando o nome da galera”.

        Com todo o respeito, acho que “senhor”, “senhora” e “senhorita” existem pra isso e é até bem mais fácil. Ou algo como “[nobre] colega”.

        Mas em algo preciso concordar com você: esse texto foi mais uma autopromoção do que uma argumentação concreta, mesmo. O cara poderia ter deixado um pouco o currículo de lado e enxugado o texto.

      • Natalia

        Promotor Público nobre colega? 
        Isso é erradissimo… Promotor de Justiça nao??
        Sem querer ser chata, é que isso me doi os ouvidos

  • Daniel

    É só diferenciar “dotô” de “doutor”

  • http://neuropapers.com/ Alexandre

    Impressionante como os comentários feitos refletem “nobres” sentimentos e não o que, de fato, o texto conclui: meritocracia.

    Se fosse respeito por respeito, eu também chamaria minha AVÓ de doutora. Isso é orgulho enrustido e ferido recheado de hipocrisia. Que VOCÊS fazem questão, fazem sim. Não podem fazer entre vocês ou aqui, mas com o pobre coitado sentado do outro lado da mesa, faz questão sim!

    O Dr. Marco Tura tá é certo, tem que prestar conta de seu trabalho mesmo. Quem se incomoda com isso é por que não fez ou faz melhor.

    Doutor é que fez doutorado

  • Uilde

    Aos senhores(as) Advogados e Advogadas:
    11 de Agosto de 2.011.

    ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA
    O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

    Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio.

    Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores.

    Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio. Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril.

    As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação.

    Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.

    Advogados e Advogadas:
    Homenageá-los é questão de JUSTIÇA.
    PARABÉNS PELO SEU DIA.

    • Paulo

      kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
      E você acha que os quatro anos que algúem leva pra fazer doutorado são pra quê? As bancas de defesa de doutorado são muito rígidas, as defesas chegam a durar 6 horas, com pedidos de correções e revisões, isso além dos quatro anos em que ela já esteve sob críticas e correções.
      Não acho que essas historinhas pra boi dormir que vocês inventam merecem ser chamadas de “teses”, percebi que você é muito bom com as palavras, mas no fim me pareceu um belo “enroleixion”. E se fazer valer de ser chamado de doutor pelos advogados me parece muito mais um fator de enobrecimento de status do que uma questão “justa”. Ainda mais por que normalmente quem é realmente doutor, nem faz questão de ser chamado como tal….basta que as pessoas o saibam.

    • Pedro

      Hahahha, me mijei. Quanta hipocrisia nestes argumentos.

    • Psicojp

      “Doutor” por excelência… 
      Isto é algo anacrônico ao tempo atual! 
      Doutor é quem tem doutorado, isto sim é legítimo. Se não tem doutorado não é doutor e nem deve querer ser considerado doutor. 
      Fim de conversa e sem mais falácias.

    • Diego Amorim

      Vai me desculpando aí, colega, mas eu fico com o Dr. de verdade, que escreveu o texto acima (Marco Antonio), quando ele mesmo diz que esse decreto aí que você citou de forma alguma lhe dá mértio de se auto-proclamar doutor. 

      Você pode enrolar os leigos com esse bolodório bonitinho, mas aqui o público é graduado/pós-graduado. Vai ter que enrolar mais a sua língua pra ludibriar gente por aqui :D

    • Wandersonviol

      Fascinante a capacidade que o “Doutor” tem de escrever um texto tão rebuscado, e relativamente longo, e não dizer absolutamente nada. Nenhum argumento baseado em estudos. Podia dar aulas sobre “como encher linguiça em 22 linhas”.  

  • Luis

    Advogado é bacharel, doutor é quem faz doutorado.

    Agora deixe de lero-lero e vá fazer seu trabalho, pq nós doutores de verdade somos muito ocupados para ficar de mimimimi quem é ou nao doutor.

    • Natalia

      Advogado nao é bacharel, é advogado e ponto
      Bacharel é quem não tem OAB!

  • Ronaldo

    Só para deixar um adendo: excelentíssimo deve ser utilizado para apenas chefes dos poderes em cada ente federativo. Dessa forma, não é o fato de ser juiz ou promotor (ou Exmo. Dr. Procurador da República) que acarreta tal chamamento. Dessa forma, é melhor olhar para si antes de criticar um termo que vai além da acepção acadêmica.

  • Andressa

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Ver advogados revoltados por um “título”, não tem preço!

  • Elisabete

    “Advogado: Doutor por excelência” é ótimo…
    Para todos, ter o título e poder ser chamado de “Doutor”, existe um longo caminho a ser trilhado.
    Se um advogado, se considera no direito de ser chamado de “Doutor”, o mesmo deve lembrar que também deve a mesma consideração aos outros que também estudaram (muitas vezes, mais do que você) e exercem outros cargos.
    “Doutor” é quem para quem faz doutorado. Simples assim. Advogado é advogado.

  • http://viasdefato.com Samuel Cersosimo

    O texto é muito bom, mas não explica, afinal, a origem desse costume no tratamento de médicos, advogados e engenheiros (esse último, bem menos atualmente).

    A culpa é dessa Lei de 1827?

    Fora isso, também não vejo como sustentar esse “falso título” hoje em dia, nem mesmo como um costume.

  • Aguimar Giolo

    Pessoal,
    Os doutores academicos coloquem a bunda na cadeira e pesquisem: o que veio antes,o titulo de doutor dos juristas ou o titulo de doutor academico? vão perceber que foi o titulo dos juristas… portanto, que usa mal tal titulo é as instituições de ensino (deveriam colocar super mestre e não doutor – já era utilizado pelos advogados). Quem usurpa o titulo (originario dos juristas) são as instituições de ensino!!!

    Ainda, temos o titulo de doutor honoris causa (não precisa ter nem a primeira serie, sem banca, sem diploma, sem tese) e essa turma ainda vem falar do titulos dos advogados… vão estudar/pesquisar!!! so existe doutor academico?!?! é uma piada!!! pesquisem e comprovem o lula tem + de 3 titulos de doutor!!!
    Falar sem fundamento é muito facil… he he he he he he

    • Lais Giardino

      “Quem usurpa o título são as instituições de ensino”
      HahaHa!
      A melhor piada até agora, sem dúvida.

  • Aguimar Giolo

    Pessoal,

    O titulo de doutor do advogado é originario e legitimo. Vejamos: o uso do titulo é anterior ao uso academico do titulo de doutor – aqui quem usurpou o titulo dos juristas foi as instituições de ensino (elas deveriam usar outros termos ex.: super mestrado e não doutor, que já vinha sendo usado pelos juristas).

    Ainda, é muito simples e de facil pesquisa… exite o título de doutor honoris causa (não precisa de tese, não precisa de banca , não precisa de diploma etc…ex.: o Lula tem + de 3 titulos de doutor!!! Isso prova (sem a menor possibilidade de contestação) que existem mais de uma especie de titulo de doutor (genero) – TITULOS DE DOUTOR: DOUTOR ADVOGADO (ORIGINARIO, TRADIÇÃO/COSTUME E LEI); DOUTOR ACADEMICO E DOUTOR HONORIS CAUSA.
    É fato:
    a) O uso do titulo de doutor pelos juristas é anterior ao uso do titulo no meio academico;
    b) Existem + de uma especie de titulo de doutor, inclusive, uma dispensa a graduação (ex. doutor honoris causa – Lula);
    c) A tradição/custume de chamar os juristas de doutor é milenar (sejam passagem na biblia – doutores da lei).

    No mais é dor de cotuvelo..

    Abraço,

    Aguimar.

    • Aguimar Giolo

      O sr. Marco Tura, desconhece mesmo do tema/assunto…veja o que diz o O Manual de Redação da Presidência da República de Gilmar Ferreira
      Mendes e Nestor José Forster Júnior – 2a edição revisada e atualizada
      salienta: “Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim
      título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral,
      empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal
      grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume
      designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e
      em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada
      formalidade às comunicações”. AQUI ATÉ OS BACHARÉIS TEM DIREITO. O próprio ente estatal reconhece o direito de uso/tratamento do termo doutor pelos bacharéis em Direito fundado no costume (fonte do direito). Para o advogado o direito de uso esta na
      lei, 11 de agosto de 1827!!!

    • Janadageo Unesp

      Sua explicacao exalta bem a permanencia da ideologia da classe dominante nos dias atuais, ja que chamar um advogado ou medico de doutor, com vc mesmo disse, ‘e uma tradicao/costume de longo tempo atras, em que uma parte da sociedade esteve submissa ao poderio colonial portugues e os doutorzinhos formados fora do pais vinham exercem suas profissoes por aqui. Hj a coisa e totalmente diferente, ser advogado e medico sao profissoes, ponto, e trazer essa nomemclatura ‘e carregar as amarras e a subalternidade da epoca colonial.

    • Beatriz

      Agora só falta dizerem que patentearam a palavra “doutor” lá no século XVIII e as instituições de ensino não poderiam usar… “usurpar”, que ridículo!

      Aff! Coisa de advogado orgulhoso, pedante e presunçoso… acha que o “costume” da população leiga faz o “doutor” dos advogados e médicos valer tanto quanto o título obtido por uma longa jornada acadêmica?

      E ainda usa o “título” de Lula como argumento, título que a maioria de nós, acadêmicos (pelo menos os que não estão mancomunados com partidarismos), repudiamos justamente pelo fato de desrespeitar a importância que esse título ostenta. Título que pressupõe muitos anos de suor e trabalho, e não apenas uma graduação.

      Em vez de encher o ego com um “título” vazio, vá estudar, “doutor”. É muito mais proveitoso. E “cotuvelo” foi horrível, convenhamos…

    • Isabelle Aguiar

      ~~Cotuvelo~~~

      Valeu ‘DÔTÔ’ (Com dois acentos circunflexos, mesmo, pra condizer com seu ”título”.)
      Gente, sentem seus belos RABOS pra escrever uma tese com uma guilhotina no pescoço por 4 anos, defendam diante de uma banca, passem 10 anos se dedicando a uma pesquisa séria, publiquem, pesquisem. Aí sim poderão ostentar o tão sonhado título.Dor de cotovelo, meu caro BACHAREL, é o que o senhor sente por não poder ser chamado de doutor por direito e sim por um falso mérito.

    • Maria Fernanda

      cotuvelo. ¬¬

  • Marcelo

    Só vi duas coisas em comum nos comentários do Uilde e do Aguimar Giolo: verborragia e excesso de erros de português. Isso porque se dizem doutores né? kkkkkkkkkkkk

    • Aguimar Giolo

      Professor de portugues, conteste meus argumentos…nao esqueca que um analfabeto tambem pode ser doutor…. He he he

    • Lais Giardino

      Boa, Marcelo!

  • Leandro Paiva

    Muito bem documentado. No entanto, teria ainda mais valor se o autor não tivesse gasto metade do texto em auto-promoção. Não era necessário.

  • cristiano

    Isso é uma questão de cultural no Brasil apenas. 
    Porém eu acho muito errado uma pessoa querer ser chamada de doutora sendo que ela nunca obteve este título. Até porque já vi muitos doutores titulados que não fazem questão por serem chamados assim…

    • Maria Fernanda

      Concordo… e gostei do artigo, não me entendam mal… mas achei o Doutor que respondeu meio pedante…rs

  • Psp

    No dicionário:
    doutor |ô| 
    s. m.1. Indivíduo que recebeu o maior grau universitário, com direito a usar as insígnias de borla e capelo.
    2. Homem douto em ciências ou letras.3. [Por extensão]  Bacharel formado.4. [Religião]  Dogmatizador arguto.5. [Informal]  Pessoa ignorante e pretensiosa.6. Bacio.

  • Alexandre

    Preocupou-se mais em discorrer acerca da sua vida profissional a fundamentar seu posicionamento.

  • Mar Mirian1

    Eu conheço o sacrifício de uma pessoa, para conquistar o direito de verdadeiramente ser chamado de doutor. São anos de estudos e pesquisas, noites e mais noites pesquisando e estudando. É, este título merece respeito, não é qualquer coisa, não é para qualquer um.

  • Mar Mirian1

     Alguém disse que o dic Aurélio enforma que qualquer um com diploma universitário pode ser chamado de doutor, verdade pode ser chamado , agora ser doutor é outra coisa.

  • Joao Aas

    Não abordou uma questão que entendo relevante: uma das fontes do direito é o COSTUME e costumeiramente advogados e médicos são chamados de doutores.

  • LuisFelipeEsteves

    Perfeito!

    Enfim, alguém capacitado respondeu, com louvor à minha tão questionada pergunta!

    Excelente trabalho, Marcos Tura!

  • http://www.facebook.com/luis.aramis Luis Aramis

    O Lula é Doutor.

  • Fefacruz

    Num país onde o analfabetismo funcional é endêmico, se a pessoa consegue ler e interpretar um texto já é um privilégio! Que tal discutirmos um tema mais relevante?

  • Flavio

    O senhor não estaria jogando Hans Kelsen no lixo com o seu texto?
    Se existe a lei, como não tem valor? 
    Furtar pode não ser crime então? 

    Me desculpe mas não vi nenhum argumento convincente a não o de mostrar o seus muitos títulos e levantar egos daqueles que rejeitam esse assunto simplesmente porque não seguiram o Direito.

  • Rafaelcunha84

    O problema é colocar no mesmo patamar de tratamento uma pessoa que passou, em média, 10 anos estudando, muitas vezes nas mais renomadas e sérias instituições do país, com um filhinho de papai que passou metade desse tempo fazendo bacharelado em uma “UniEsquina” qualquer. 

  • Thiago Hansen

    Blaise Pascal, no século XVII: 
    Os nossos magistrados conheceram bem esse mistério. As suas togas vermelhas, os arminhos com que se enfaixam como gatos peludos, os palácios em que julgam, as flores-de-lis, todo esse aparato augusto era muito necessário: e, se os médicos não tivessem sotainas e galochas, e os doutores não usassem borla e capelo e túnicas muito amplas de quatro partes, nunca teriam enganado o mundo, que não pode resistir a essa vitrina tão autêntica. Se possuíssem a verdadeira justiça e se os médicos fossem senhores da verdadeira arte de curar, não teriam o que fazer da borla e do capelo; a majestade destas ciências seria bastante venerável por si própria. Como, porém, possuem apenas ciências imaginárias, precisam tomar esses instrumentos vãos que impressionam as imaginações com que lidam; e destarte, com efeito, atraem o respeito” . (Pascal, Pensamentos,tradução de Sérgio Milliet, São Paulo, Difusão Européia do Livro, 1957, pp. 70-71)

  • Silva Vilhena

    Sou servidor do Ministério Público de Rondônia e, certa feita, uma advogada tentou adentrar no prédio sem a devida identificação. Foi barrada!! A partir daí, começara a peleja dela tentando enfiar goela a baixo, exigindo que eu a chamasse de doutora Fulana para entrar no gabinete do Promotor de Justiça. Normalmente, de acordo com a tradição (e, de certo modo, para afagar o ego dos advogados) os trato com este título. Contudo, no caso dessa advogada, perguntei-lhe se ela – por ventura – era possuidora de tal título acadêmico. Se sim, eu estaria disposto a me desculpar pelo mal entendido, mas a instruiria a seguir o protocolo de identificação. Como não houve resposta (só xingamentos) barrei-a e levei o caso à Promotora de Justiça coordenadora do Parquet. Confesso que senti um enorme prazer…

  • Guinelhs

    Será que o autor desse artigo… tinha a mesma opinião antes de terminar seu doutorado… DUVIDO!!!

  • Jonas Braz Murari

    Muito me honra, Dr. Marco Antônio, poder ler tal artigo. O brasileiro ainda conserva na memória e nos atos sua subserviência ao que vem de outrem, sem qualquer análise e comprovação. Em outros tempos, o que vinha da França e de Portugal (e, na verdade, de toda a Europa), Hoje, se submete ao americanismo do norte, e não reflete sobre o que diz e sobre o que ouve. Prefere um impoluto hot dog a um mísero “cachorro quente”. Receba os parabéns de um velho “mestre” em Língua Portuguesa, concedido pela PUC do Rio de Janeiro, e um graduado, com muito orgulho, pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES.
    Jonas B. Murari

  • Antoniomasachussets

    Você está errado meu caro. médicos e advogados podem sim  ser chamados de doutores, pelo simples fato de defenderem teses diariamente. Os médicos defendem hipóteses diagnósticas, as sustentam, solicitam exames para comprovarem…Pela definição do dicionário, doutor é aquele graduado em medicina ou direito, OU que possui pós graduação (doutorado).

    • Alice

      Você chama ISSO de “tese”?????

      Vá passar quatro anos pesquisando, lecionando, enfrentando bancas e revisores de periódicos, daí você volta e nos conta o que é uma tese de verdade.

      Não sei se rio ou se choro com tamanha presunção…

      PS: Pra quem não sabe LER, melhor explicar: não estou fazendo pouco do trabalho de um médico, é nobre e tudo mais. Mas chamar isso de “tese” é forçar a barra DEMAIS, pelamor! Como se nenhuma outra profissão no mundo (em especial da área de saúde) se deparasse com resoluções de problemas via formulação de hipóteses…

  • Caco

    E no caso do “mestre”? Todo professor é um “amado mestre” ou só aqueles que fizeram mestrado podem ser assim chamados?

    Quem pergunta é um mestre (professor e com mestrado concluído), além de advogado “não doutor”.

  • Tutto_123

    Por que “doutor” deveria ser quem fez “doutorado”? O que acrescentaria o tìtulo de “Doutor” ao cidadao que terminou um “doutorado”?
    Estou terminando meu doutorado no exterior. Nao farei nenhuma questao de colocar o titulo “Dr.” antes de assinar, no futuro, um documento academico, por exemplo! Acho que isso nao acrescentaria nada!! nadica!!!, mesmo porque nas universidades publicas brasileiras, recentemente, doutorado é exigencia para concursos. A cada novo edital que sai, sao raros os concursos que se abrem para Mestres… Ou seja, por o titulo de ‘Dr.’ na frente do nome nao mudaria nada!
    Continuo a chamar de “Dr.” aquele profissional que se veste de branco, algum BOM (mas muito bom) farmaceutico daqueles antigos (que também se veste de branco), algum bom advogado, um psicologo dos BONS… esses SIM sao doutores na nossa cultura BRASILEIRA! Acho ridiculo a ideia de querer modificar esse paradigma! é querer fazer perder toda uma tradiçao que està enraizada em nossa cultura… quem sao os doutores na cultura brasileira!? Sao os que se vestem de branco, i.e., os médicos; alguns bons farmaceuticos (infelizmente isso està ficando cada vez mais raro); alguns BONS advogados; e eventualmente alguns bons psicologos!

  • Natalia

    Sou advogada e tenho VERGONHA quando sou chamada de Doutora… um dia serei, se Deus quiser, mas ainda assim não me sentirei superior a ninguem! Mania de advogado achar que é muito!

As opiniões expostas nos comentários não refletem as do autor do blog, algumas vezes mal refletem as do autor do comentário.

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